Histórico do Município Identificação e Constituição do Município A região pertenceu, sucessivamente, aos municípios de Rio Pardo, Cruz Alta, Passo Fundo e Palmeira das Missões. Fez parte do território de Palmeira das Missões, até 19 de março de 1992, quando, a partir de 20 de março de 1992, alcançou sua emancipação político administrativa. Muitos tropeiros vinham da região da Campanha em direção a São Paulo de 1850 a 1900, tropeiros estes que cortavam carreiros pela região e com as tropas de mulas faziam pousadas, após muitas andanças, esses carreiros tornaram-se trilhas abertas para novas tropas de mulas. Ao longo desse trecho, passando por Palmeira das Missões, muitos tropeiros foram laçados pelas belezas das coxilhas e as paradas foram aumentando, até construírem um rincão, uma estância ou uma morada. Aos poucos, vários tropeiros foram se fixando, uns aqui, outros acolá e, assim, foram surgindo alguns moradores. Não se sabe ao certo quem foi o primeiro morador da região, nem do Município por se tratar de estrada de tropeiros. Picadas construídas por andanças, tropas de mulas e cavalgadas de quem puxava as tropeadas. Conforme o livro Santo Antônio da Palmeira (p.154), apud Enciclopédia dos municípios do Rio Grande do Sul (CD-ROM) a primeira estrada oficial dessa região foi traçada pelo Engenheiro Agrimensor Maxiliano Beschorem no ano de 1879. Com o passar do tempo, a coxilha e muitas quebradas foram ganhando brilho e resplendor com casebres construídos no território e as primeiras famílias surgindo. Famílias que foram entrelaçando demais moradores, porque o homem não vive sozinho. Eles se organizam, para o trabalho, para o lazer, para a família, para a vida. Passa o tempo e aos poucos, surgiu uma pequena vila. Aparecem as primeiras construções. Alguns permaneciam no lugar, outros partiam, deixando descendentes. Muitos nomes surgiram como sendo os primeiros moradores da sede e do interior, alguns podem ser mais antigos como uns mais recentes na fundação de São José, homenagem a todos os citados e os que não foram lembrados: José Rodrigues, Onorato de Souza, Francisco Correa Conrado (Chico Norato), Jurco Xasques, João Mariano de Borba, Manoel Francisco Siqueira, Maneco Quero, Generoso Rodrigues, Manoel José Azeredo, José Benjamim Soder, Dionísio Ribeiro, Darci Cáurio, José Manuel Azeredo, Virgílio Souza, José Edegar Soder, Artur Greff, Balduíno Koch e Justino Taborda Polaco. Surgido na andança dos tropeiros que cortavam carreira por esta região, a pequena Vila de São José, que a esquerda da estrada de Palmeira à Constantina era denominada de “Ribeirão Bonito”, e à direita “Potreiro Bonito”. A primeira comunidade católica da região se formou na linha São Sebastião, por volta de 1920, sendo organizada pelos moradores daquela região, contribuindo com o terreno, Gabriel Rodrigues e família. O nome de São José das Missões tem origem no padroeiro da cidade. Para a construção da primeira capela, precisavam da doação e angariar fundos para a construção da capela, mas, antes disso a discussão girou em torno do nome do “Santo Padroeiro”, cada um tinha um santo de preferência. Como a maioria dos homens presentes tinha o nome de José, assim decidiram que o padroeiro seria o chefe da família, José, em homenagem a São José, pai do Nosso Senhor Jesus Cristo. Era o Capitão provisório do Intendente Borges de Medeiros, José Manoel Azeredo. O doador do terreno para a construção da capela foi Justino Taborda. Outros moradores, como José Benjamin Soder e José Edgar Soder também colaboraram. Também nessa época, foi criada a primeira escola na sede, com o nome de Duque de Caxias, sendo a primeira professora Paulina Carão Amaral. Citam-se também, como primeiros professores da comunidade entre eles Prof.ª Melita, Prof.ª Ourisa, Prof.ª Olívia Tasso, Prof. Batu e muitos outros. Por volta de 1950, um grupo de moradores, entre eles, Porfírio Farias, Abrelino Bressão, Maximiliano Borges, Antoninho Mafalda, reuniu-se e junto com o prefeito de Palmeira das Missões, reivindicaram que a comunidade se tornasse um distrito e passasse a ser uma sede distrital. Em 1.956, a localidade passou a distrito, de acordo com a Lei n° 326 de 28 de novembro, com o nome de São José, distrito de Palmeira das Missões e sua sede elevada à categoria de Vila. Em ato solene no dia 15 de dezembro de 1957, com a presença de vereadores, prefeito e membros da comunidade. São José passou então a distrito de Palmeira das Missões, com território desmembrado do Município de Palmeira das Missões[1], a seguir descrita: “Paulo Ardenghi, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões; Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° – É o Executivo Municipal, digo, É criado neste Município o distrito de São José que terá sede no povoado Rincão dos Azeredos, onde se acha construída a Igreja do mesmo nome e com os seguintes limites: Partindo do Rio da Várzea, Lajeado dos Vieiras, sobe em direção até encontrar a casa do Sr. Serafim Inácio dos Santos, dali parte em direção do Sr. João Peixoto, digo, Sr. João Maria Batista, seguindo dali até a casa do Sr. João Peixoto, desta até a cabeceira do Lajeado Jacú, descendo por este abaixo até alcançar o Lajeado Grande e deste abaixo até encontrar o ponto de partida. Art. 2° – Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, 28 de novembro de 1956. Paulo Ardenghi – Prefeito Municipal”. O primeiro subprefeito, empossado, foi Maximiliano Borges. Ao lado da subprefeitura foi construído o destacamento da Polícia Rural entre eles, Porfírio Farias, Abrelino Bressão, Maximiliano Borges, Antoninho Mafalda, reuniu-se e junto com o prefeito de Palmeira das Missões, reivindicaram que a comunidade se tornasse um distrito, sendo o primeiro sargento, o Sargento “Adão”. Os outros subprefeitos trabalharam em prol do desenvolvimento do Distrito, sendo o último subprefeito Paulo Assis Farias de Oliveira. Após ser distrito, São José andou a passos lentos quase parando, pouco decisivos. Surgiu, em 1963, a primeira luta pela emancipação e tinha como comissão Eloir F. Tasso, Ermelindo Picolltto, Felisberto Ávila Dutra, Antoninho Dall Puppo, Domingo Bressan, Orlando Marangon, José Bejamim Soder Hordalino Tasso, mas, por motivos políticos e econômicos, este processo de emancipação foi frustrado. São José sempre se destacou pelas lideranças políticas, sendo que, no ano de 1952, elegeu o primeiro vereador por Palmeira das Missões, Porfírio Farias de Oliveira, mas adiante, João Vargas da Conceição, Januário Ferreira Brizola, Carlos F. Picolotto e José Nilso da Silva. Pela Lei Municipal n° 1402, fica delimitado a área urbana do Distrito de São José, a seguir descrita: “LOURENÇO ARDENGHI FILHO, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Artigo 42, Inciso III da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° – Fica delimitada a área urbana do Distrito de São José, neste Município, tendo como ponto inicial e final o entroncamento das ruas Leonel Rocha e Rua “I”. A linha de limites segue pelos seguintes pontos de referência: partindo do entroncamento das ruas Leonel Rocha e rua “I”, em direção NOROESTE, por uma linha seca e reta, até o ponto NORTE do lote n° 08, deste ponto, segue em direção SULESTE, pela divisa dos lotes n°s 08 e 07, até ultrapassar 100 metros a Avenida Cel. Felício; deste ponto, segue em direção SUL e OESTE, por uma faixa paralela e distante 100 metros da Av. Cel Felício, até a rua “I”; deste ponto segue em direção SUL, prolongamento da rua “I”, até 150 metros da rua Rui Barbosa: deste ponto, segue em direção OESTE, por uma faixa de 150 metros paralela e distante da rua Rui Barbosa, até distar 200 metros da Rua “A”; deste ponto, segue em direção NOROESTE pelo prolongamento da rua “A”, até distar 100 metros da rua Leonel Rocha: deste ponto, segue em direção LESTE, por uma faixa de 100 metros, paralela e distante da rua Cel.Rocha, até confrontar com prolongamento da Rua “I”, e deste ponto segue em direção SUL, por uma linha seca e reta até o ponto de partida. Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES, EM 21 DE MARÇO DE 1985.” O movimento da emancipação político – administrativa do então Distrito de São José teve inicio, oficialmente, com a realização de uma grande assembleia unindo toda a População do município, que se realizou no dia 24 de março de 1990, no Pavilhão de Festa da Comunidade Católica. Em uma segunda assembleia em 05 de maio de 1990, elegeu a Comissão Emancipatória, assim constituída: Presidente – Carlos Fernandes Picolotto, Vice-Presidente – Albino Libório Soder, 1° Secretário – Nicanor Rodrigues de Ávila, 2° Secretário – Luiz Carlos Dorneles Antunes, 1° Tesoureiro – Eloir Ferreira Tasso, 2° Tesoureiro – Pedro Giordani, Conselho Fiscal – Claudimir Erli Feltes dos Santos, Antoninho Grethe e Januário Ferreira Brizola, Suplentes – Vergílio de Souza Moraes, Nelson Ribeiro da Conceição e José Becil Mafalda Machado. Em assembleia geral, no dia 31 de maio de 1991, realizou-se uma assembléia geral com o objetivo de escolher um nome para o novo município, entre eles estavam: São José da Várzea, São José do Rio da Várzea, São José da União, São José das Colinas e São José das Missões, sendo escolhido, pela maioria presente, o de São José das Missões, em homenagem à “mãe Palmeira das Missões”. O processo mereceu aprovação na Assembleia Legislativa, o Plebiscito que foi realizado em 10 de Novembro de 1991. Finalmente em 20 de março de 1992, pela Lei nº. 9.552, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a criação do Município de São José das Missões, que veio dar autonomia administrativa ao novo município, promulgada pelo Governador do Estado, Sr. Alceu de Deus Collares, originário de Palmeira das Missões, descrita a seguir: LEI Nº 9.552, DE 20 DE MARÇO DE 1992. Cria o município de São José das Missões. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º – É criado o município de São José das Missões, constituído pelo distrito de São José e partes dos distritos de Sagrada Família, Santa Terezinha e São Pedro, pertencentes ao município de Palmeira das Missões. Parágrafo único – É sede do novo município a localidade de São José, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993. Art. 2º – O território do novo município é assim delimitado: NORTE: Inicia-se na ponte sobre o Lajeado Ribeirão Bonito, na BR-386, Km 320, desce pelo Lajeado Ribeirão Bonito até sua foz no Lajeado Espinilho, pelo qual desce até sua foz no Rio da Várzea, seguindo por este, águas acima, até a ponte da BR-386 (Km 306). LESTE: Do ponto acima descrito segue pelo Rio da Várzea até sua confluência com o Lajeado Grande, seguindo por este Lajeado, águas acima, até sua confluência com o Lajeado Pitanga. SUL: Da confluência do Lajeado Grande com o Lajeado Pitanga, sobe pelo Lajeado Pitanga até o limite leste do lote nº 167, Secção Potreiro Bonito; segue, em direção geral sul, pelo limite leste do lote 167 (inclusive) até o limite norte do lote 162 da 1ª Secção Potreiro Bonito; segue pelo limite norte e, após, leste do lote nº 162 (inclusive) até alcançar o Lajeado Jacu; sobe pelo Lajeado Jacu até a divisa de limite do lote nº 353 (exclusivo) e do lote nº 352 (inclusive), ambos da 1ª Secção Potreiro Bonito; segue por esta divisa, em direção noroeste, até o limite dos lotes nºs 351 (exclusive) e do lote 350 (inclusive), também pertencentes a 1ª Secção Potreiro Bonito; segue pela referida divisa de lotes, em direção oeste, até alcançar a estrada Velha Palmeira/São José; segue por esta estrada velha, em direção a São José, até encontrar o travessão que limita os lotes nºs 349 e 359 (exclusive) e 347 e 360 (inclusive) todos da 1ª Secção Potreiro Bonito; segue por este travessão, em direção noroeste, até o ângulo sudoeste do lote nº 360 da 1ª Secção Potreiro Bonito; segue pela divisa sul do citado lote até a estrada vicinal que conduz Esquina Azeredo à Esquina Bonita. OESTE: Segue pela estrada vicinal Esquina Azeredo à Esquina Bonita, direção norte, até a ponte da dona Biloca sobre o Lajeado do Engenho; desce pelo Lajeado do Engenho até sua confluência com o Lajeado Espinilho; segue por este até sua intersecção com a estrada Xiru-Esquina Bonita; segue por esta estrada, em direção geral norte, até o pontilhão sobre o Lajeado Ribeirão Bonito; segue pelo Lajeado Ribeirão Bonito até a ponte da BR-386, ponto inicial. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 1992. A primeira eleição municipal ocorreu no dia 3 de outubro de 1992, elegendo-se como prefeito, Amador Pinheiro dos Santos Neto, que teve, como vice, Januário Ferreira Brizola. A primeira equipe administrativa era composta pelas Secretarias da Administração e Fazenda (Paulo Assis Farias de Oliveira), da Saúde e Bem estar Social (Nordeli Ives Quadros), da Educação (Mariza de F. Conrado Machado), da Agricultura (Mario Rambo) e de Obras (Januário Ferreira Brizola). Os primeiros legisladores do Município foram os vereadores Alceu Vargas de Oliveira, Danilo Pires de Oliveira, Manoel Barboza da Conceição, Paulo Greth, Wilmar Sanches Chave, Pedro Farias de Oliveira, Pedro Senadir Soares de Lara, Darci Juarez R. Caureo e Donartes de Campos Martins. Em 1° de janeiro de 1993, instala-se, oficialmente, o município e foi realizada a Sessão Solene da Câmara de Vereadores, tomando posse, como primeiro prefeito, o Sr. Amador Pinheiro dos Santos Neto. Além do Distrito Sede, possui as comunidades de Linha Azeredo, Linha Concórdia, Linha Cristo Redentor, Linha Evangélica, Linha Manjolo, Linha Primeiro de Maio, Linha Progresso, Linha Sanches, Linha Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha São Sebastião, Linha Sitio Mafalda, Linha Souza, Linha Tolfo e Linha Vila Araújo. Das localidades acima, àquelas que tiverem maior desenvolvimento e população, o município poderá efetuar estudos para melhorias na sede, com participação efetiva da comunidade e, destes resultados, atenderem as demandas de políticas públicas de interesse social, econômico e políticas de desenvolvimento. Tais aglomerados, de características rurais, não apresentam estruturas de urbanização, mas, algumas possuem equipamentos públicos. A Lei Municipal nº 61, de 31 de dezembro de 1993, que cria o perímetro urbano da cidade São José das Missões e estabelece diretrizes para o parcelamento do solo, pelo Prefeito Municipal, que diz: “Cria o perímetro urbano da cidade de São José das Missões, Estado do Rio Grande do Sul e estabelece diretrizes para o parcelamento urbano” AMADOR PINHEIRO DOS SANTOS NETO, Prefeito Municipal de São José das Missões – RS. Faço saber no cumprimento ao disposto no art. 79, IV, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º – Fica criado o perímetro urbano da cidade de São José das Missões, tendo os seguintes pontos de referência, sempre em linha reta: Partindo-se do Cemitério Municipal, rumo ao norte, até a nascente nas terras de Fior dal Mass e Brasil Souza. Deste ponto, rumo ao Nordeste, até a nascente nas terras da Família Farias. Dali, ainda, rumo ao Nordeste, até a lage de pedras na Vila Tereza. E deste ponto segue rumo ao Sul, até o açude nas terras de Lauro Knorst. Deste Ponto, rumo ao Sudoeste, até a barragem e dali, rumo ao Oeste, Até o Cemitério Municipal, ponto de partida, conforme mapa em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2° – Todo o parcelamento do solo na área abrangida por esta Lei deverá obedecer às disposições da Lei Federal n° 6766/79, de 19 de dezembro de 197 e demais Leis Municipais atinentes a matéria. Art. 3° – O proprietário com área atingida por esta Lei que continuar usando o solo para fins agrícola ou pastoril não ficará obrigado a executar o arruamento e estará isento do Imposto predial Territorial Urbano – IPTU, enquanto não der entrada com o processo de loteamento na Prefeitura Municipal. Parágrafo único – Todo e qualquer custo inerente do processo de loteamento será de inteira responsabilidade do proprietário. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, aos 31 de dezembro de 1993. Para implantar projetos de regularização fundiária, urbanística, de edificações e núcleos habitacionais, é necessária a criação de zonas especiais de interesse social, para as populações mais necessitadas e, isso foi feito pela Lei Municipal n° 796/2011 de 13 de outubro de 2011, a seguir transcrita: “INSTITUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDISON LUIS BUENO DE QUADROS, Prefeito de São José das Missões/RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que no cumprimento ao disposto no artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída dentro do perímetro urbano do Município de São José das Missões/RS, a zona especial de interesse social destinada prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de habitações de interesse social: § 1º – Consideram-se Zonas Especiais de Interesse Social, para fins habitacionais, os lotes de terrenos dominiais ou domicais de propriedade do município em todas as zonas, nas quais deverão ser respeitados os requisitos urbanísticos das zonas que se situem. § 2º – Entende-se por habitação de interesse social aquela destinada à população com renda familiar mensal limitada a 03 (três) salários mínimos. § 3º – Poderão ser incorporadas a zona especial de interesse social a que se refere o caput deste artigo, áreas contíguas necessárias a relocação de habitações ou implantação de equipamentos comunitários. DESCRIÇÃO: PONTO 1: Inicia-se se no marco denominado ‘Ponto 1’, localizado no extremo noroeste da poligonal, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-XX°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Aos fundos do açude do Sr. Anibaldo Rauch, deste, segue no caminhamento da poligonal no sentido horário; alinhado até o marco do ‘Ponto 2′. PONTO 2: Cruzamento do acesso da Linha Primeiro de Maio, e da Linha Monjolo, segue em direção na Av. 20 de Março, deste, segue confrontando com o azimute de 173º57’01, até o ‘Ponto 3’. PONTO 3: Tem como ponto inicial o Posto de Gasolina do Sr. Irineu Picolotto, até o ‘Ponto 4’, identificado como cruzamento com a Rua General Ernesto Geisel com a Rua 21 de Abril, até o ‘Ponto 4’. PONTO 4:Início do cruzamento da RuaGeneral Ernesto Geisel, com a Rua 21 de abril, em continuidade da Rua 21 de Abril, até o Ponto 5, com o cruzamento da Rua 25 de julho, com a Rua 21 de Abril, até o ‘Ponto 5’. PONTO 5: Início do cruzamento da Rua 21 de Abril, com o cruzamento da Rua 25 de Julho, até o ‘Ponto 6’. PONTO 6: Início do cruzamento da Rua 25 de Julho, com a Rua Janio Quadros, COHAB II, até o ‘Ponto 7’. PONTO 7: Início do cruzamento da Rua Janio Quadros, coma Rua 20 de Setembro, dando continuidade, até o ‘Ponto 8’. PONTO 8: Identificado como divisa de propriedade do Sr. Reinaldo Picolotto e do Sr. Alexandre Rigo, até o ‘Ponto 1’ de onde se deu a partida, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área dentro do perímetro urbano. Art. 2º Na zona especial de interesse social criado por esta lei o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover projetos de regularização fundiária, urbanística e de edificações, nos termos de lei específica. Art. 3º O mapa da zona especial de interesse social faz parte integrante desta lei.são documentos anexo a esta lei. Art.4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2011. EDISON LUIS BUENO DE QUADROS PREFEITO MUNICIPAL Lei 11__1993