Logo Prefeitura Municipal de São José das Missões

Perguntas Frequentes

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

 

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias (mediante convocação);
  • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
  • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.

 

 

O que são as comissões da Câmara Municipal?

 

 

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

 

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.

O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

 

 

Como se dá a fiscalização do Município?

 

 

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município, e julgamento  pela Câmara.

 

“Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

(Constituição da República Federativa do Brasil)

 

 

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

 

 

O orçamento de um município é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou os recursos que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

 

 

Como o Vereador faz as Leis?

 

 

O vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para  parecer nas diversas comissões da Câmara e volta a plenário para ser votado. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

 

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

 

 

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

 

O que é o Recesso Parlamentar?

 

 

De 23 de dezembro do ano anterior, a 31 de fevereiro, e de 16  a 31 de julho,  há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

(A sessão Legislativa é divida em dois períodos: de 1º de Fevereiro a 16 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro de cada ano). § 1º do Art. 3º do Regimento Interno.

 

Durante a sessão, o que significa aparte?

 

Aparte é a interrupção ao orador, breve e oportuna, para indagação, contestação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

 

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

 

ressalvadas as competências privativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, o direito de iniciativa popular de Projeto de Lei, poderá ser exercido em qualquer matéria de interesse especifico do município, da cidade , do bairro, desde que esteja subscrito no mínimo de 5% do eleitorado do município.  O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

 

 

 

O que são Moções?

 

É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.

 

 

O que é Indicação?

 

É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, tais como: limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. As indicações, com parecer favorável das Comissão  são despachadas ao destinatário, e com parecer contrário das Comissões são remetidas ao plenário para discussão e votação, e se houver manifestação contrário, são arquivadas.

 

O que é a Ordem do Dia?

 

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

 

 

O que é a Pauta?

 

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.

 

Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail [email protected], ou através do telefone (55) 3753 – 1115 ou (55) 3753 1048.

 

Você sabe qual é a função do vereador?

Vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar

dos munícipes. Tem como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos da administração, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e normas constitucionais, visando á transparência. Existem casos em que a competência para fazer leis é exclusiva do Executivo Municipal, como por exemplo, o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária e outras.

 

O que é um Projeto de Lei?

 

Projeto de Lei é uma proposta que pode ser de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da comunidade (conforme previsão na Lei Orgânica do Município). Quando aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito,

transforma-se em lei municipal.

 

Você sabe o que é uma lei?

 

Lei é uma norma jurídica pela qual o Estado e o Município, comunicam a seus cidadãos a sua vontade politico-administrativa, bem como as normas de conduta a serem seguidas pelos cidadãos em seu convívio em sociedade.

 

Para que servem as leis municipais?

 

As leis municipais servem para manter a ordem no município. Da mesma forma são as leis estaduais e federais. As leis destinam-se a disciplinar uma variedade de situações.

Elas contêm disposições que alteram a ordem jurídica, consagrando condutas que devem ser obedecidas ou evitadas em uma sociedade organizada.

 

Sessões da Câmara

Como posso participar das reuniões da Câmara de Vereadores?

 

As reuniões da Câmara são de livre acesso a qualquer cidadão. A comunidade pode e deve

assistir ás reuniões em Plenário, desde que não perturbe o andamento dos trabalhos.

 

 

O voto dos vereadores é secreto?

 

Normalmente o voto é aberto ou nominal, ou seja, pode ser presenciado pelo público. Se você

comparecer ás sessões da Câmara saberá de que modo o seu representante (vereador)

pensa e age sobre os assuntos de interesse da população.

 

Qual o instrumento de trabalho do vereador?

 

O instrumento de trabalho do vereador é a palavra. Assistindo ás sessões da Câmara de

Vereadores pode-se perceber que o vereador trabalha através do diálogo. Ele precisa debater,

argumentar, exigir e cobrar do Poder Executivo, através de suas proposições, pedidos de

providencias e indicações, entre outros, para que os trabalhos de competência da

Prefeitura sejam executados da melhor forma e também para que os direitos dos

munícipes sejam respeitados.

 

Eu posso concorrer ao cargo de vereador?

 

Sim. Todas as pessoas em gozo de seus direitos políticos, isto é, que tenham direito ao voto

em nosso Município, com mais de 18 anos, podem concorrer.

 

Para ser candidato, preciso estar filiado a algum partido político?

 

Sim. O partido político é um instrumento muito importante na democracia, agrupando eleitores e candidatos em torno de ideologias políticas comuns, influenciando nos rumos da sociedade e da Administração Municipal.

 

Por que os atos da Administração Municipal são fiscalizados pelos vereadores?

 

A Administração Municipal deve agir conforme a Constituição Federal da República – que é a Lei Maior – e prestar contas de seus atos, havendo diversas outras legislações que regulamentam a convivência em sociedade como um todo. Havendo irregularidades, estas devem ser apontadas e esta é uma das funções legislativas.

 

O que é legislatura?

 

Legislatura é o tempo durante o qual os legisladores exercem o seu mandato. A quantidade de vereadores é determinada conforme o número de habitantes do município, Atualmente, a Câmara de Vereadores de

São José das Missões é constituída por nove vereadores, que permanecerão no cargo por quatro

anos. Os vereadores podem ser reeleitos, dependendo da vontade do povo.

 

Como são dirigidos os trabalhos da Câmara?

 

A Câmara de Vereadores é dirigida por uma Mesa Diretora, composta por quatro integrantes, designados pelos próprios vereadores. São eles: presidente, vice-presidente, 1° secretário e 2° secretário. Esta Mesa administra a Câmara de Vereadores, executando as deliberações em Plenário.

O presidente conduz os trabalhos do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Casa Legislativa e promulga as leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa Diretora, que servem para disciplinar os atos internos do Legislativo.

Promulgação é a declaração da existência da lei.

Publicação é dar conhecimento da lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei, por isso, é necessária que a mesma se torne pública.

Além do Plenário da Câmara, existem Comissões Permanentes e Temporárias, instituídas pelo

Regimento interno.

Comissões Permanentes são grupos de vereadores que apreciam, previamente, os Projetos de Lei, emitindo parecer, aceitando, rejeitando, emendando ou solicitando novos documentos, antes que o mesmo seja apreciado pelo

Plenário.

Comissões Temporárias são criadas para assuntos esporádicos e determinados, tais como calamidades, inquéritos, festividades, etc. Podem ser especiais, de inquérito e de representantes externa.

Somente o Plenário da Câmara pode deliberar sobre concessão de licença a um vereador, prefeito e

vice-prefeito.

Da mesma forma, compete apenas ao Plenário da Câmara declarar cassado o investido em um

desses cargos.

 

O que é Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

 

Comissão Parlamentar de Inquérito é um meio justo e legal de esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica ou social da comunidade, em defesa da coletividade, a partir de indícios de alguma irregularidade por parte dos agentes políticos. Tem o poder de convocar pessoas para depoimento, mediante juramento.

No Município, uma CPI é criada pelo Plenário da Câmara, mediante resolução administrativa.

O presidente do legislativo nomeia seus membros, normalmente ouvindo as lideranças partidárias, buscando guardar proporcionalidade de representação partidária.

O processo tem regras claras a serem seguidas, que asseguram amplo direito de defesa ás pessoas investigadas.

 

Algumas atribuições importantes da Câmara de Vereadores:

 

– Homenagear pessoas por relevantes serviços prestados á comunidade;

– Apresentar moção de apoio, congratulação ou protesto;

– Dar posse ao prefeito, conceder-lhe licença e/ou afastamento e estabelecer sua remuneração;

– Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI;

– Ao presidente da Câmara de Vereadores compete substituir o prefeito, quando este e o vice-prefeito têm algum impedimento ou estão ausentes.

 

Regimento Interno

 

Assim como a Câmara de Vereadores vota as leis para organização do Município, estabelecendo

normas para garantir a harmonia da convivência de seus moradores, ela também tem regras para

o seu funcionamento.

Para tanto, a Câmara Municipal, dispõe do Regimento Interno, aprovado pela mesma e promulgado

através de Resolução.

As Resoluções tratam sempre de assuntos político-administrativos de ordem interna do Poder Legislativo. No Regimento interno estão contidos todos os atos que a Câmara pratica e ainda como devem ser conduzidas as ações da Câmara para exercer suas finalidades legislativas de elaboração de leis, de encaminhamento de reinvindicações, de fiscalização e de seu funcionamento administrativoem geral.

 

Lei Orgânica Municipal

 

A Lei Orgânica é uma lei, elaborada no âmbito municipal e de acordo com as determinações e limites

impostos pelas Constituições Federal e Estadual, aprovado em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços dos vereadores.

Rua 19 de Março, 240 - São José das Missões - RS

Segunda-feira a Sexta-feira: 8h às 11:30h e das 13h30min às 17h00min

Sessões realizadas nas Terças Feiras às 18:30h

(55) 3753 - 1115 / (55) 3753 - 1048

Desenvolvido por:
Pular para o conteúdo